Segurança

Você sabia que as regras de  segurança ao fretar uma aeronave são muito maiores do que essa mesma aeronave voando em uma programação de seu proprietário? Isso ocorre pois, apesar de reguladas pelo mesmo órgão (ANAC), cada operação possui suas regras específicas, regulamentadas no RBAC 135 (fretamento) e RBAC 91 (particular). 

Infelizmente, apesar de altamente perigoso e proibido, ainda é bastante comum que aeronaves não homologadas para o Táxi Aéreo sejam ofertadas e contratadas, seja por desconhecimento do contratante ou pelo valor mais atrativo, justificado pelo não cumprimento das exigências da ANAC, tais como: manutenções em dia e em oficinas autorizadas, documentações adicionais (sendo o seguro o principal encarecedor), simulador de voo com maior regularidade, treinamento dos tripulantes/táxi aéreo, obrigação de dois tripulantes para aeronaves bimotoras, entre outros.

Ao contratar um voo, é muito importante que o operador (táxi aéreo), a aeronave e os tripulantes estejam autorizados a realizá-lo dentro das regras exigidas pela ANAC. Para isso, existe uma vasta lista de documentação que a validam e que podem ser solicitadas a qualquer momento.

Por aqui, toda e qualquer proposta ao seu fretamento considerará sempre (e somente) as aeronaves homologadas, visando a segurança e qualidade operacional como os pilares principais,  independente do perfil do voo ou contratante.

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